Politicando

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"Onde há uma vontade forte, não pode haver grandes dificuldades."
Nicolau Maquiavel

Tipos de Governo no Brasil

     A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista organizada em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, onde o chefe do poder Executivo é o Presidente da República.  

     No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre atividades frequentes e atividades com pouca frequência.

  • Poder Executivo: No sistema federativo brasileiro, o exercício do poder executivo cabe ao presidente da república e seus ministros de estado, na área da União; aos governadores e seus secretários, nos estados e no Distrito Federal; e aos prefeitos e seus secretários nos municípios. Os chefes do executivo são eleitos em sufrágio universal direto e secreto para mandato por tempo determinado.

* Função típica ou frequente: administrar a república.
* Funções atípicas ou não frequentes: legislar e julgar.

  • Poder Legislativo: No sistema brasileiro, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional no campo federal, pelas assembleias legislativas nos estados federados, e pelas câmaras municipais, ou de vereadores, nos municípios. Formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Congresso Nacional tem como função específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante controlar os atos do executivo e impedir abusos pela fiscalização permanente. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado.

* Funções típicas: legislar e fiscalizar
* Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar.

  • Poder Judiciário: No sistema brasileiro, o judiciário independe dos demais poderes e é o único que não tem controles externos, isto é, embora tenha o poder de fiscalizar o executivo e o legislativo, não é fiscalizado por nenhum órgão. Tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas. Distribui-se entre a União e os estados em justiça federal e justiça estadual. Sua atuação se dá por meio de órgãos especificados na constituição, com funções e competências determinadas.

* Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
* Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

  • Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, responsável pela defesa dos direitos fundamentais e da fiscalização dos Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos.
 

http://www.coladaweb.com/politica/tres-poderes
http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/


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